Rubrica Classif. Fls. CIDADE DE CUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO NO 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO NO 004624/2021-SESE-RPI MODALIDADE: Educação Básica / Educação Infantil Cheche PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34.945/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Instituto Nossa Senhora das Dores FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboração NO 004624/2021-SESE-RPI, de 1 0 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Alex Viterale de Sousa, e pela Sra. Celma Rodrigues dos Santos, neste ato representada pela Sra. Vicepresidente Maria Rosa Alves Pereira, RG no 60.316.080-3 e CPF no 524.580.915-04, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, para prorrogação do Termo de Colaboração no 004624/2021-SESE-RPI, de 1 0 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Cheche", na Unidade sito a Rua Alegre no. 801 - Vila São Rafael - Guarulhos - CEP: 07053-100 - CNPJ 44.273.902/0002-58. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Cheche, totalizando 138 vagas, sendo 81 vaga(s) de berçário I e/ou II e 57 vaga(s) de maternal. Art 1 0 - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará por mais 03 (três) anos, de 01/01/2024 a 31/12/2026, com fulcro no art. 42; VI e art 55 (caput) da Lei Federal no 13.019/2014, no Decreto Federal no 8.726/2016, artigo 21, parágrafo único, c/c cláusula segunda do Termo de Colaboração inicial, além do contido na Portaria no 063/2021 -SE, artigo 40, III; IV e Portaria no 184/2023-SE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Instituto Nossa Senhora das Dores. 3.2. ENDEREÇO: Rua Alegre no. 801 - Vila São Rafael Guarulhos - CEP: 07053-100. 3.3. ATENDIMENTO: 138 vagas, sendo 81 vaga(s) de berçário I e/ou II e 57 vaga(s) de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Cheche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 3 anos e 11 meses. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I elou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 120.350,40 (cento e vinte mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos). Rubrica Classif. P.A Fls. CIDADE DE CUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.8. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 481.401,60 (quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e um reais e sessenta centavos). 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro conforme art. 29, parágrafo 20, da Portaria no 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): RS 541.576,80 (quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 481.401,60 (quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e um reais e sessenta centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 60.175,20 (sessenta mil, cento e setenta e cinco reais e vinte centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 12.035,04 (doze mil e trinta e cinco reais e quatro centavos) e a diferença correspondente a R$ 48.140,16 (quarenta e oito mil, cento e quarenta reais e dezesseis centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2024 Maio R$ 48.140,16 RS 12.035,04 Setem bro RS 48.140,16 RS 12.035,04 2025 Maio RS 48.140,16 R$ 12.035,04 Setem bro R$ 48.140,16 R$ 12.035,04 2026 Maio RS 48.140,16 R$ 12.035,04 Setem bro R$ 48.140,16 RS 12.035,04 3.10. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS7.464.883,92 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), sendo para o período de 1 0 dejaneiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 0 valor de RS4.693.665,60 (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), distribuídos da seguinte forma: Exercício Valor por exercício Subsidio Valor por exercício Permanente 2022 R$ 1.291.587,08 R$ 20.181,04 2023 R$ 1.436.997,12 RS 22.453,08 2024 R$ 1.540.485,12 R$ 24.070,08 2025 R$ 1.540.485,12 R$ 24.070,08 2026 R$ 1.540.485,12 R$ 24.070,08 Sub-total R$ 7.350.039,56 R$ 114.844,36 Total R$ 7.464.883,92 CIDADE DE CUARULHOS Rubrica Classif. Fls. NO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Rubrica Classif. P.A Fls. NO CIDADE DE CUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÅO ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÄO/FOMENTO (redaçäo dada pela Resolução no 11/2021) ÓRGÄO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Instituto Nossa Senhora das Dores TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N O (DE ORIGEM): 004624/2021-SESE-RPI OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Cheche. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 7.464.883,92 sendo para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026 0 valor de RS 4.693.665,60. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: Estamos CIENTES de que: o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução no 01/2011 do TCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 20 das Instruções no 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); Rubrica Classif. P.A Fls. CIDADE DE CUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 12 dejaneiro de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa. Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Celma Rodrigues dos Santos Cargo: Presidente CPF: 373.406.318-36 Assinatura: CPE: 524. 0.9 Assinatura: resp nsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e Cargo: CPF: 333.854.37 CPF: 011.239.688-70