Fls. Gua 3q .qc,6b.i. PREFEITURADEGUARULHOS SECR]CTARIADEEDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N' 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N' 004624/2021-PESE-Rpl MODALIDADES: Educação Básica -- Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34.945/202 1 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Instituto NossaSenhoradas Dores FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 em confomiidade com o contido na Portaria n' 063/2021 SE, anlgo 40 (em confomlidade com a ConvençãoColetiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadoresem Instituições.BeneülcentesReligiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acréscimo do Vale Retêição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). ' '' Os participei acima, neste ato representados,respectivamente pelo Secretário de Educação Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Mana Rosa Alves Pereira, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e Hlnanceiravisando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Rua Alegre, 801 - Vila São Rafael - CNPJ 44.273.902/0002-58 Atendimento de educandos,na Modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré- Esco[a, totalizando ] 38 vagas, sendo 84 vaga(s) de berçário l e/ou 11;54 vaga(s) de maternal ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio T e/ou ll -- em período parcial Arf ] ' - As cláusulas e subcjáusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação '3 CLÁUSULA TERCEIRA DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características ( ) 3.3. ATENDIMENTO: 138 vagas, sendo 84 vaga(s) de berçário l e/ou 11;54 vaga(s) de maternal ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio l e/ou TI em período parcial 3.4. MOI)ALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica -- Educação Infantil/Creche e Pré- Escola 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 728,30, por vaga, acrescidode R$ 245,00 (duzentose quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l e/ou ll 3.7. VALOR MENSAL: R$ 121.085,40 somado ao Reequilíbrio no valor de RS 44.690,93 totalizando R$ 165.776,33 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e t:'ês ce«favos.). ( ) 3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: R$ 0(zero reais) - em parcelas. Rubrica Fi;. .lgOq Gua Classif.: P.A N'.: 'ê.U.Gq; /ZI 3.9. VALOR DO REPASSEQUADRIMESTRAL:R$ 484.341,60(quatrocentos e oitentac quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e sessentacentavos.) 3.10.VALOR DO REPASSAQUADRIMESTRAL (Liberado emMaio eSetembro-- conforme art. 29, parágrafo 2', da Portaria n' 063/2021-SE- com acréscimode 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 544.884,30 (quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos.), sendo o contido dentro deste valor: RS 484.341,60 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentose quarentae um reais e sessentacentavos.) correspondenteao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 60.542,70 (sessentamil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição dc bens pemlanentes correspondentea R$ 12.108,54(doze mil, cento e oito reais e cinquentae quatro centavos.)e a diferença correspondente a R$ 48.434,16 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dezesseiscentavos.), para demais despesas,conforme quadro abaixo: '') Exercício Mês Repasse Consumo Permanente Maio RS 48.434,16 R$ 12.108,54 2026 Setembro RS 48.434.1 6 R$ 12.108,54 3.11. VALOR DO TEjiMO DE COLABORAÇÃO: R$ 7.924.735,08 (sete milhões, novecentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e oito centavos) sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.1 10.401,36 (dois milhões, cento e dez mil, quatrocentos e um reais e trinta e seiscentavos.). 3.12.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N' 1.424-0810.1236500 182.046.01.2 100000.335039.0005 N' 1.426-0810.1236500 182.046.0 1.2100000.445039.0005 Art 2' - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. '3 Gu?'-lh's, 2 7 JAN.2026 -4VJUa Mãria RoscaAlvos Peneira Silvib' ko drigu es Secretário de Educação l P/'esldenfe RG: n' 60.3 16.080-3 CPF: n' 524.580.915-04 Instituto Nossa Senhora das Dores Rubrica ., Fi;. .LHOS Classif.: P.A N..: ê,CJ.OlqS/Z.C ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n' 11/2021) (1)RGÃO/ENTIDADEPÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Instituto Nossa Senhora das Dores TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N' (DE ORIGEM): 004624/2021-SESE-RPI OBIE]O: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica -- Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 8.109.004,66 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.110.401,36. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTESde que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrõnico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrõnico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n' 01/2011 do TCESP c) alémde disponíveis no processo eletrõnico, todosos Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão ''1 publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 dejaneiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão confessor e entidade beneficiária, estão cadastrados no módulo eletrõnico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP",nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções n' 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); Rubrica Fls. Jgc:)b Gua Classif.: P.A. N'.: 3.U.aUÇ/Z.t 2. Dama-nos por NOTIFICADOSpara: a) O acompanhamentodos ates do processo até seu julgamentofinal e consequente publicaçãol b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa. interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no incisa ll do artigo 30 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito. determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a Importância devidas d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento. conforme $1 ' do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guaru/hos, 2 7 JA& 2026 '1 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome: l.ficas lanches. Cargo: Prece/fo CPF:443.342.978-05 QBDENADOR OE OESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome: SiÍvio Rodrigues Caígol Secretário de Educação CPF:364.997.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA NomesMana Rosa Alces Pereíra Cargo: Pies/dente CPF:524.580.975-04 Responsáveis que assinaram o aiuste e/ou Parecer Conclusivo PELO ORGAO PUBLICO PARCEIRO: RoDeI Silvio Rodrígues Carga: Secretário de Edt4ÓaçBo CPF:364.997.238-46 Assinatura: Responsáveisque assinaram o ajuste e/ou prestação de contas PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Mana Rosa Alves Pereira Cargo: Pies/dente CPF:524.580.9í5':04 Assinaturas Demais ResponsáXreis: Tipo de ato sob sui :nto e avaliação,e prestação de contas Nome: Raphae! Cargo: Diretor do estar das Parcerias CPF=118.098.197-92 Assinatu ra :